Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mirassol D''oeste, Estado do Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 532.128,80 (Quinhentos e trinta e dois mil, cento e vinte e oito cruzados e oitenta centavos).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado do Mato Grosso, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$532.128,80 (quinhentos e trinta e dois mil, cento e vinte e oito cruzados e oitenta centavos), correspondente a 21.779,94 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$24.432,06, vigente em janeiro de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas, no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 09 de junho 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1986, Página 8425 (Publicação Original)