Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1983

EMENTA: Autoriza a Prefeitura Municipal de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul , a elevar em Cr$ 2.585.400, 00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1983, Página 5847 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Aumento - Dívida Consolidada - Prefeitura Municipal - Município - Horizontina - RS - Empréstimo Interno - CEF - Utilização - Recursos Financeiros - FAS - Construção - Escola Pública