Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itatiba, Estado de São Paulo, a contratar Operação de Crédito no valor CZ$ 21.280.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta mil cruzados).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Itatiba, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 21.280.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta mil cruzados), junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras do Projeto Cura, no município.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1987, Página 10199 (Publicação Original)