Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$ 67.000.000,310,00 (sessenta e sete bilhões e trezentos e dez cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos incisos I, III e IV, do artigo 2º, da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela do número 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 3.030.240 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - ORTRJ - Tipo Reajustável, equivalente a Cr$ 67.000.000.310 (sessenta e sete bilhões e trezentos e dez cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$ 22.110,46, vigente em dezembro de 1984, destinado ao financiamento do Programa de Trabalho do Governo do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1985, Página 9595 (Publicação Original)