Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE , no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL , promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1982

Autoriza a Prefeitura Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, a elevar em Cr$ 13.920.300,00 (treze milhões, novecentos e vinte mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 13.920.300,00 (treze milhões, novecentos e vinte mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de uma escola na sede daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE OUTUBRO DE 1992

Senador PASSOS PÔRTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício
da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1982, Página 18709 (Publicação Original)