Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, Promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 752.098.032,00 (setecentos e cinquenta e dois milhões, noventa e oito mil e trinta e dois cruzeiros).
Art. 1º. - É o Governo do Estado da Bahia, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 752.098.032 (setecentos e cinqüenta e dois milhões, noventa e oito mil e trinta e dois cruzeiros), correspondente a 139.643,59 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 5.385,85, vigente em setembro de 1983, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à reforma do Forte de São Joaquim, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1985, Página 9595 (Publicação Original)