Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1981
Autoriza o Departamento Municipal de Habitação de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 971.853.777,18 (novecentos e setenta e um milhões, oitocentos e cinquenta e tres mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e dezoito centavos).
Art. 1º É o Departamento Municipal de Habitação de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operações de crédito no valor total de Cr$ 971.853.777,18 (novecentos e setenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e dezoito centavos), junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH, destinados à construção de 4.548 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito) habitações de interesse social nas Vilas: Nova Santa Rosa, Nova Brasília e Nossa Senhora Medianeira; execução das obras de infra-estrutura urbana necessárias; construção dos equipamentos comunitários; e, financiamento de Capital de Giro para levantamento de campo e elaboração de Projetos referentes a estas construções, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12793 (Publicação Original)