Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a promover a relocalização do empreendimento, aprovado pela Resolução 343, de 30 de setembro de 1983.
Art. 1º. - É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a promover a relocalização, para o Município de Tremembé, naquele Estado, do empreendimento destinado à implantação de penitenciária prevista para a cidade de São José dos Campos, no mesmo Estado, a ser custeado por operação de crédito no valor equivalente a 441.264,15 ORTNs, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, de acordo com a autorização contida na Resolução nº 343, de 30 de setembro de 1983.
Art. 2º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1985, Página 9595 (Publicação Original)