Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, a elevar em Cr$ 18.408.900,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oito mil e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Viçosa Estado do Ceará, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 18.408.900,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oito mil e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção e equipamento de 20 (vinte) escolas rurais de 1º grau, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE OUTUBRO DE 1982
Senador PASSOS PÔRTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício
da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1982, Página 18709 (Publicação Original)