Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Manaus, Estado do Amazonas, a elevar em Cr$ 3.950.370.000,00 (três bilhões, novecentos e cinquenta milhões e trezentos e setenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º E a Prefeitura Municipal de Manaus, Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 3.950.370.000,00 (três bilhões, novecentos e cinqüenta milhões e trezentos e setenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco da Amazônia S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação ¿ BNH, destinado à estruturação de cerca de 30.000 (trinta mil) lotes urbanizados para venda financiada à famílias de baixa renda, bem como à execução dos serviços de infra-estrutura necessários dos bairros a serem criados - Programa "PROMORAR", obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12792 (Publicação Original)