Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar em Cr$ 339.561.810.000,00 (trezentos e trinta e nove bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no inciso III, do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 21.000.000 Obrigações do Tesouro do Estado de São Paulo - ORTP - Tipo Reajustável, equivalente a Cr$ 339.561.810.000 (trezentos e trinta e nove bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$16.169,61, vigente em setembro de 1984, destinado ao giro de parte de sua dívida consolidada interna mobiliária, vencível no transcorrer do exercício de 1985, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1985, Página 9595 (Publicação Original)