Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dolares), destinados aos programas de implantação e melhoria do Sistema Viário e de Irrigação.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo no valor de US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar Programas de ImpIantação e Melhoria no Sistema Viário, Hídrico e de Irrigação, naquele Estado, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares); em 1985, US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares); e em 1986, US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares).
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 4.623, de 31 de agosto de 1984, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sus publicação.
SENADO FEDERAL, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1984
Senador LOMANTO JÚNIOR
1º Vice-Presidente, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1984, Página 17426 (Publicação Original)