Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, Luiz Viana, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 154.660.329,77 (cento e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, trezentos e vinte e nove cruzeiros e setenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$154.660.329,77 (cento e cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, trezentos e vinte e nove cruzeiros e setenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada, fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação, destinado ao financiamento de obras e serviços, dentro do programa CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 20 de agosto de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1980, Página 16899 (Publicação Original)