Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, a elevar em Cr$ 725.868.000,00 (setecentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 725.868.000,00 (setecentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar operação de crédito de igual valor, junto ao Banco do Estado do Piauí S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à implantação do Programa CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 06 de abril de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1981, Página 006550 (Publicação Original)