Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:  

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1987

Estende o disposto no Decreto-lei 2.270, de 13 de março de 1985, aos servidores do Senado Federal investidos em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e optantes pela retribuição de seus cargos efetivos e dá outras providências.

     Art. 1º. O disposto no Decreto-Lei nº 2.270, de 13 de março de 1985, estende-se aos servidores do Senado Federal investidos em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e optantes pela retribuição de seus cargos efetivos.

     Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data da vigência do Decreto-Lei nº 2.270, de 13 de março de 1985.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 31 de março de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 02/04/1987


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/4/1987, Página 337 (Publicação Original)