Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1984
Autoriza a Prefeitura Municipal de Betim, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 4.358.397.295,00 (quatro bilhões, trezentos e cinquenta e oito milhões, trezentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros).
Art. 1º. É
a Prefeitura Municipal de Betim, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 4.358.397.295,00 (quatro bilhões, trezentos e cinqüenta e oito milhões, trezentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros), correspondente a 1.031.685,65 ORTN, considerando o valor nominal da ORTN de Cr$ 4.224,54 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), vigente em julho/83, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à liquidação parcial do débito contraído com a Construtora Andrade Gutierrez S.A., relativo à implantação de galerias pluviais no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivos processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 27 DE ABRIL DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1984, Página 6113 (Publicação Original)