Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas , Estado de São Paulo , a elevar em Cr$ 1.819.424.520 , 00 (um bilhão , oitocentos e dezenove milhões quatrocentos e vinte e quatro mil , quinhentos e vinte cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Campinas, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 1.819.424.520,00 (um bilhão, oitocentos o dezenove milhões, quatrocentos e vinte a quatro mil, quinhentos e vinte cruzeiros), correspondentes a 1.468.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 1.239,39 (um mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e trinta e nove centavos), vigente em outubro/81, a fim de que possa contratar uma operação de crédito de igual valor junto ao Banco do Estado de São Paulo, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à execução de obras de infra-estrutura e programa de equipamentos comunitários no conjunto habitacional "Cidade Industrial " da COHAB/CP, naquele Município, obedecidas as condições, admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 14 DE MARÇO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1983, Página 4307 (Publicação Original)