Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rondonópolis , Estado de Mato Grosso , a elevar em Cr$ 73.169.900,00 (setenta e três milhões , cento e sessenta e nove mil e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 73.169.900,00 (setenta e três milhões, cento e sessenta e nove mil e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação de galerias de águas pluviais, guias e meios-fios, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 07 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1983, Página 5846 (Publicação Original)