Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, a elevar em Cr$ 13.446.806,00 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e seis cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 13.446.806,00 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e seis cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à aquisição de equipamentos para a execução e manutenção da limpeza de vias e logradouros do Município, bem como limpeza e drenagem de canais de águas pluviais, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12792 (Publicação Original)