Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.144.701.308,00 (um bilhão, cento e quarenta e quatro milhões, setecentos e um mil, trezentos e oito cruzeiros).

     Art. 1º. - É o Governo do Estado da Bahia, nos termos, do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.144.701.308 (um bilhão, cento e quarenta e quatro milhões, setecentos e um mil, trezentos e oito cruzeiros), correspondente a 347.688,35 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 3.292,32, vigente em março de 1983, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de delegacias e postos policiais civis na Região Metropolitana de Salvador, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1985, Página 9594 (Publicação Original)