Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$ 1.145.050.000,00 (um bilhão, cento e quarenta e cinco milhões e cinquenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I e III do art. 2º da Resolução 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir a contratação de uma operação crédito no valor de Cr$ 1.145.050.000 (um bilhão, cento e quarenta e cinco milhões e cinqüenta mil cruzeiros), junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro S.A., destina da ao financiamento do projeto de pavimentação de baixo custo em áreas urbanas de baixa renda, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1984
SENADOR LOMANTO JÚNIOR
1º Vice-Presidente, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1984, Página 17386 (Publicação Original)