Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 2.654.240.000,00 (dois bilhões, seiscentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 2.654.240.000,00 (dois bilhões, seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Crédito de Minas Gerais S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à implantação do Programa CURA, em área do referido Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12792 (Publicação Original)