Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 55,000,000.00 (cinquenta e cinco milhões de dolares americanos) destinada ao programa rodoviário do estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a realizar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo, no valor de US$ 55,000,000.00 (cinqüenta e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a financiar a Programa Rodoviário do Estado do Maranhão.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1984, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 4.580, de 4 de julho de 1984, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1985, Página 9594 (Publicação Original)