Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 55,000,000.00 (cinquenta e cinco milhões de dolares americanos) destinada ao programa rodoviário do estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a realizar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo, no valor de US$ 55,000,000.00 (cinqüenta e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a financiar a Programa Rodoviário do Estado do Maranhão.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1984, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 4.580, de 4 de julho de 1984, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1985, Página 9594 (Publicação Original)