Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 148.370.403.394,00 (cento e quarenta e oito bilhões, trezentos e e setenta milhões, quatrocentos e tres mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido pelo III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 11.193.821 (onze milhões, cento e noventa e três mil, oitocentos vinte e uma) Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, Tipo Reajustável (ORTE), equivalente a Cr$ 148.370.403.394 (cento quarenta e oito bilhões, trezentos e setenta milhões, quatrocentos três mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros), considerado o valor nominal do titulo de Cr$ 13.254,67 (treze mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta e sete centavos) vigente em julho de 1984, cujos recursos serão destinados ao financiamento Programa de Trabalho daquele Governo, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação.
SENADO FEDERAL, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1984
SENADOR LOMANTO JUNIOR
1º Vice-Presidente, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1984, Página 17386 (Publicação Original)