Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, Luiz Viana, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$ 2.147.859,20 (dois milhões, cento e quarenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove cruzeiros e vinte centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   É a Prefeitura Municipal de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$2.147.859,20 (dois milhões, cento e quarenta e sete mil oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros e vinte centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação destinado ao financiamento do Programa de Apoio às Cidades de Porte Médio, subprojeto Aglomerado Urbano de Florianópolis (SC), obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de agosto de 1980.

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1980, Página 16899 (Publicação Original)