Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado do Pará a alienar a Dende do Pará S.A. - Denpasa, Agricultura, Indústria e Comercio de Oleaginosas, terras publicas situadas no Município de Acará, naquele Estado, medindo aproximadamente 22.760 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta) hectares.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Pará autorizado a alienar à Dendê do Pará S.A. - DENPASA, Agricultura, Indústria e Comércio de Oleaginosas, 22.760 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta) hectares de terras devolutas de sua propriedade, incluídos na autorização global de que trata o artigo 21 da Lei Estadual nº 4.584, de 1975, para implantação de projeto agro-industrial, aprovado pelo Instituto de Terras do Pará.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1984, Página 17297 (Publicação Original)