Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 214.400.000,00 (duzentos e quatorze milhões e quatrocentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$214.400.000,00 (duzentos e quatorze milhões e quatrocentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação, destinado ao financiamento da implantação do Projeto CURA, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de agosto de 1980.

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1980, Página 16899 (Publicação Original)