Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, a elevar em Cr$ 145.846.273,14 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e tres cruzeiros e quatorze centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 145.846.273,14 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e três cruzeiros e quatorze centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras de infra-estrutura em conjuntos habitacionais, programa FINC; à implantação de equipamentos comunitários em conjuntos habitacionais, programa FINEC, naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12792 (Publicação Original)