Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1985

Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 2.813.261.080,00 (dois bilhões, oitocentos e treze milhões, duzentos e sessenta e um mil e oitenta cruzeiros).

     Art. 1º. - É a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 2.813.261.080 (dois bilhões, oitocentos e treze milhões, duzentos e sessenta e um mil e oitenta cruzeiros), correspondente a 127.236,66 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 22.110,46, vigente em dezembro de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de equipamentos pesados, destinados a obras de terraplenagem, drenagem, pavimentação e melhoria do sistema de galerias de águas pluviais, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1985, Página 9594 (Publicação Original)