Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 60,000, 000.00 (sessenta milhões de dolares americanos) destinada a diversos Programas de Desenvolvimento naquele Estado.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizada por aquele Governo nos seguintes programas: a) eletrificação da Região Oeste e Centro-Oeste do Estado; b) construção e pavimentação de rodovias; c) desenvolvimento agropecuário da Região do Lago de Sobradinho; d) Plano de Valorização dos Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paraguaçu, todos naquele Estado.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos, encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 3.925, de 23 de outubro de 1981, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 06 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1983, Página 5845 (Publicação Original)