Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PASSOS PORTO, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1986

Modifica a redação da resolução 120, de 5 de dezembro de 1984, do Senado Federal, que autoriza o Governo do Estado da Paraíba a realizar operação de empréstimo externo no valor de Us 15,100,000.00 (Quinze milhões e cem mil dólares americanos), destinada a liquidação de compromissos existentes e vencíveis em 1984 e 1985.


     Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 120, de 5 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$15.100.000,00 (quinze milhões e cem mil dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada à liquidação de compromissos externos já existentes e vencíveis em 1985."


     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 16 DE MAIO DE 1986

Senador PASSOS PORTO
Presidente, em exercício


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1986, Página 7190 (Publicação Original)