Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1986 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PASSOS PORTO, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1986
Modifica a redação da resolução 120, de 5 de dezembro de 1984, do Senado Federal, que autoriza o Governo do Estado da Paraíba a realizar operação de empréstimo externo no valor de Us 15,100,000.00 (Quinze milhões e cem mil dólares americanos), destinada a liquidação de compromissos existentes e vencíveis em 1984 e 1985.
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 120, de 5 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 16 DE MAIO DE 1986
Senador PASSOS PORTO
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1986, Página 7190 (Publicação Original)