Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1984
Acrescenta Parágrafo 5 ao Artigo 359 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução 58, de 1972, dispondo sobre a jornada de trabalho dos médicos.
Art. 1º. O art. 359 do regimento Administrativo do Senado Federal, aprovou pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º.
"Art. 359. -
.................................................................................................................................................
5º - Os médicos cumprirão jornada diária de 4 (quatro) horas corridas."
5º - Os médicos cumprirão jornada diária de 4 (quatro) horas corridas."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 6 de
novembro de 1984.
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/11/1984
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/11/1984, Página 4079 (Publicação Original)