Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1984

Acrescenta Parágrafo 5 ao Artigo 359 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução 58, de 1972, dispondo sobre a jornada de trabalho dos médicos.

     Art. 1º.  O art. 359 do regimento Administrativo do Senado Federal, aprovou pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º.

"Art. 359. - .................................................................................................................................................
5º - Os médicos cumprirão jornada diária de 4 (quatro) horas corridas."


     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 6 de novembro de 1984.

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/11/1984


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/11/1984, Página 4079 (Publicação Original)