Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Toledo, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 390.730.670,40 (trezentos e noventa milhões, setecentos e trinta mil, seiscentos e setenta cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Toledo, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 390.730.670,40 (trezentos e noventa milhões, setecentos e trinta mil, seiscentos e setenta cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar uma operação de crédito de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à implantação do Projeto CURA, naquele Município obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12791 (Publicação Original)