Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1987

Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 422.932,33 obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 422.932,33 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de unidades escolares de 1° e 2° graus, no município.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de junho de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1987, Página 10197 (Publicação Original)