Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1981

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a elevar em Cr$ 2.729.222.280,00 (dois bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, duzentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Maranhão nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 2.729.222.280,00 (dois bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, duzentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Maranhão, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução do Plano Nacional da Habitação Popular PLANHAP, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12791 (Publicação Original)