Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1985
Modifica a redação do Artigo 1, da Resolução 135, de 6 de dezembro de 1984, que autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dolares americanos), destinada ao programa de investimentos do Municipio.
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 135, de 6 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. é a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao Programa de Investimentos do Município."
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1985, Página 9515 (Publicação Original)