Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente,  promulgo a seguinte Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1987

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em CZ 414.960.000,00 (quatrocentos e quatorze milhões, novecentos e sessenta mil cruzados) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos no inciso III do art. 2° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de n° 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir títulos de sua propriedade no valor de Cz$414.960.000,00 (quatrocentos e quatorze milhões, novecentos e sessenta mil cruzados), destinada ao giro de sua dívida consolidada interna intralimite mobiliária.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 26 de junho de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1987, Página 10141 (Publicação Original)