Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que a SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1982
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a elevar em CR 804.707.188,23 (oitocentos e quatro milhões, setecentos e sete mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e vinte e tres centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$804.707.188,23 (oitocentos e quatro milhões, setecentos e sete mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e vinte e três centavos), correspondentes a operações de crédito nos valores de Cr$188.715.000,00 (cento e oitenta e oito milhões, setecentos e quinze mil cruzeiros) e Cr$615.992.188,23 (seiscentos e quinze milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e vinte e três centavos), esta correspondente a 384.277 (trezentas e oitenta e quatro mil, duzentas e setenta e sete) ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$1.602,99 (um mil, seiscentos e dois cruzeiros e noventa e nove centavos), vigente em março/82, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinados ao reaparelhamento das polícias militar e civil e à construção e equipamento do Hospital da Polícia do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 1982
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17678 (Publicação Original)