Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo , Estado de São Paulo , a contratar empréstimo externo no valor de US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dolares americanos) destinado ao Programa de Investimentos Urbanos.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente, em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujo contra-valor em cruzeiros será destinado a financiar à continuidade das obras referentes ao Sistema Viário sobre o Rio Tamanduatei e da Avenida Aricanduva, retificação e canalização do córrego Aricanduva, bem como a construção de 60 (sessenta) creches nas regiões periféricas, da cidade de São Paulo.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 8.978, de 28 de setembro de 1979, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 06 de abril de 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1983, Página 5844 (Publicação Original)