Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dolares americanos), destinada ao Programa Rodoviário daquele estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a contratar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo no valor de US$35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado ao financiamento das obras de implantação e pavimentação da Rodovia BR-158, trecho Barra do Garças - Nova Xavantina - Canarana, constante do Programa Rodoviário daquele Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 4.583, de 20 de julho de 1983, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 26 DE OUTUBRO DE 1984
Senador LOMANTO JÚNIOR
1º Vice-Presidente, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1984, Página 15850 (Publicação Original)