Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1986 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1986
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo concedido a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela resolução 1, de 1985, destinada a ''Apurar irregularidades no transporte marítimo brasileiro e estaleiros nacionais''.
O Senado Federal resolve:
Artigo único É prorrogado por
180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo
concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 1, de
1985, destinada a "apurar irregularidades no transporte marítimo brasileiro e
estaleiros nacionais".
Sala das Comissões, 16 de
maio de 1986.
Jorge Kalume
Raimundo Parente
Claudionor Roriz
Galvão Modesto
Gabriel Hermes
Helvídio Nunes
Cesar Cals
José Lins
Virgílio Távora
Carlos Alberto
Moacyr Duarte
Cid Sampaio
Guilherme Palmeira
Luiz Cavalcante
José Ignácio Ferreira
Moacyr Dalla
Amaral Peixoto
Jamil Haddad
Murilo Badaró
Alfredo Campos
Gastão Müller
Saldanha Derzi
Lenoir Vargas
Carlos Chiarelli
Benedito Ferreira.
Claudionor Roriz
Galvão Modesto
Gabriel Hermes
Helvídio Nunes
Cesar Cals
José Lins
Virgílio Távora
Carlos Alberto
Moacyr Duarte
Cid Sampaio
Guilherme Palmeira
Luiz Cavalcante
José Ignácio Ferreira
Moacyr Dalla
Amaral Peixoto
Jamil Haddad
Murilo Badaró
Alfredo Campos
Gastão Müller
Saldanha Derzi
Lenoir Vargas
Carlos Chiarelli
Benedito Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 17/05/1986
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/5/1986, Página 1235 (Publicação Original)