Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que O SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos) destinada ao programa de Investimentos daquele Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizado no Programa de Investimentos daquele Estado, especialmente no Programa de Apoio aos Pequenos Núcleos Urbanos.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item Il do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei nº 7.534, de 25 de novembro de 1981, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 06 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1983, Página 5844 (Publicação Original)