Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Diamantina, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 54.440.100,00 (cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Diamantina, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 54.440.100,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à construção de 300 (trezentas) unidades habitacionais de interesse social, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12791 (Publicação Original)