Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art.52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1987
Rerratifica a Resolução nº 244, de 19 de setembro de 1986.
Art. 1º. O
art. 1° da Resolução n° 244, de 19 de setembro de 1986, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 1.464.822 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e duas) Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso do Sul, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras de infra-estrutura no município."
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 1987.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1987, Página 10141 (Publicação Original)