Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sousa, Estado da Paraiba, a elevar em CR 57.600.000,00 (cinquenta e sete milhões seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Sousa, Estado da Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$57.600.000,00 (cinqüenta e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), correspondentes a 65.614,107 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$877,86 (oitocentos e setenta e sete cruzeiros e oitenta e seis centavos), vigente em abril/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste - FUNDURBANO, destinado à construção de um terminal rodoviário na sede daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 1982
SENADORJARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17678 (Publicação Original)