Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1981
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$ 225.900.600,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, novecentos mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 225.900.600,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, novecentos mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinados à implantação de Projeto de Apoio à Edificação, instalação de ambulatórios médico-odontológicos, aquisição de máquinas e equipamentos para as entidades sindicais e fortalecimento dos Programas de desenvolvimento de Recursos Humanos, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12572 (Publicação Original)