Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dolares americanos), destinada ao Programa Rodoviário Estadual.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao Programa Rodoviário Estadual, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos); em 1985, US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos); e, em 1986, US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos).
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda o disposto na Lei Estadual nº 4.583, de 20 de julho de 1983, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 26 DE OUTUBRO DE 1984
Senador LOMANTO JúNIOR
1º Vice-Presidente, no exercício da
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1984, Página 15785 (Publicação Original)