Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1987 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1987

Dispõe sobre a criação de orgãos na estrutura Administrativa do Senado Federal e da outras providências.

     Art. 1º. O art. 2° da Resolução n° 106, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: 

     "Art. 2° É criado, na estrutura da Diretoria Geral, e a ela subordinada, o Serviço de Administração das Residências Oficiais do Senado Federal na Superquadra Sul 309, Blocos C, G e D, ao qual compete coordenar os trabalhos de planejamento, controle e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios; zelar pela limpeza e pelo perfeito funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas e dos elevadores; determinar os reparos necessários; exercer a guarda e controle patrimonial dos bens móveis ali existentes ou que venham a ser adquiridos e executar outras tarefas correlatas.

     § 1º São órgãos do Serviço de Administração das Residências Oficiais da Superquadra Sul 309:

     I - Seção de Administração;
     II - Seção de Manutenção e Instalação;
     III - Seção de Controle Patrimonial.

     § 2º A Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do Serviço; registrar e encaminhar as solicitações dos ocupantes dos imóveis; executar trabalhos datilográficos; proceder ao controle interno do pessoal do serviço e das prestadoras de serviços contratadas, estabelecendo escalas de plantões e distribuindo os locais de trabalho; coordenar e executar outras tarefas correlatas.

     § 3º A Seção de Manutenção e Instalações compete coordenar as atividades de previsão, controle e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios; zelar pela fiel observância dos contratos de limpeza dos blocos residenciais e áreas adjacentes, pelo perfeito funcionamento das instalações de redes hidráulicas, elétricas e dos elevadores, determinando os reparos e modificações necessários; manter em perfeito funcionamento os equipamentos elétricos e máquinas instalados e executar outras tarefas correlatas. § 4º A Seção de Controle Patrimonial compete receber, conferir, manter sob sua guarda e distribuir aos destinatários os materiais adquiridos; manter escrituração própria sobre material; atender as requisições dentro dos limites de fornecimento estabelecidos; elaborar dados estatísticos de consumo de material; realizar o tombamento dos bens, inventariando anualmente os bens patrimoniais, sob orientação e controle da Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio e executar outras tarefas correlatas."

     Art. 2º. A Tabela de Funções Gratificadas, anexa ao Regulamento Administrativo, fica acrescida de 1 (um) Chefe de Serviço, Símbolo FG-1, 2 (dois) Chefes de Seção, Símbolo FG-2 e 3 (três) Auxiliares de Controle de Informações, Símbolo FG-3, com lotação nos órgãos ora criados.

     Parágrafo único. A Subsecretaria de Administração de Pessoal procederá às alterações necessárias na tabela de que trata este artigo para atender ao disposto nesta resolução.

     Art. 3º. A comissão diretora regulamentará, no prazo de 30 (trinta) dias, esta resolução.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 26 de junho de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 30/06/1987


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/6/1987, Página 1313 (Publicação Original)