Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1982 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, a elevar em CR$ 309.072.881,25 (trezentos e nove milhões, setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e vinte e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada Cr$309.072.881,25 (trezentos e nove milhões, setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e vinte e cinco centavos), correspondentes a 249.375 (duzentas e quarenta e nove mil, trezentas e setenta e cinco) UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$1.239,39 (um mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e trinta e nove centavos), vigente em outubro/81, a fim de que possa contratar operação de crédito de igual valor junto ao Banco do Estado do Espirito Santo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à execução do Projeto CURA, na "ÁREA PILOTO", daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 1982
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17678 (Publicação Original)