Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, a elevar em Cr$ 78.586.099,00 (setenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e noventa e nove cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 78.586.099,00 (setenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e noventa e nove cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à implantação do Projeto CURA, na sede do Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 06 de abril de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1981, Página 006549 (Publicação Original)